Fernanda Brigatti e Juliano Moreira do Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais facilitou o reconhecimento da atividade especial pelo segurado que teve trabalhos nocivos à saúde. A instância superior dos juizados decidiu que o laudo comprovando o trabalho insalubre pode ter sido emitido em época diferente daquela em que a atividade foi exercida pelo segurado.
O entendimento valerá para todos os processos em andamento no juizados e nas Turmas Recursais, pois foi definido em uma súmula --publicação que orienta o entendimento da TNU sobre um assunto.
A decisão foi publicada nesta semana no "Diário Oficial da União".
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, diz que esse entendimento irá facilitar a vida do segurado que pretende comprovar a atividade especial exercida no passado.
fonte: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u1159251.shtml
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