quinta-feira, 27 de setembro de 2012

A todos que estão vivendo a fase da melhor idade, nossa singela homenagem!

Dia 27 de setembro - Dia do Idoso - Parabéns!




quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Tempo especial pode ser provado com laudo atual

Fernanda Brigatti e Juliano Moreira do Agora

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais facilitou o reconhecimento da atividade especial pelo segurado que teve trabalhos nocivos à saúde. A instância superior dos juizados decidiu que o laudo comprovando o trabalho insalubre pode ter sido emitido em época diferente daquela em que a atividade foi exercida pelo segurado.

O entendimento valerá para todos os processos em andamento no juizados e nas Turmas Recursais, pois foi definido em uma súmula --publicação que orienta o entendimento da TNU sobre um assunto.

A decisão foi publicada nesta semana no "Diário Oficial da União".

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, diz que esse entendimento irá facilitar a vida do segurado que pretende comprovar a atividade especial exercida no passado.

fonte: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u1159251.shtml

INSS tem regras para reconhecer tempo especial

do Agora
Fernanda Brigatti

 
Receber o adicional de insalubridade ou mesmo ter contato com agentes nocivos à saúde não basta para ter direito à aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Previdência Social segue uma série de regras, com limites de tolerância e períodos mínimos de exposição, de acordo com o agente insalubre.
 
O Agora traz hoje uma relação de elementos insalubres que podem dar o direito a uma aposentadoria melhor. O reconhecimento, porém, depende de a perícia do INSS considerar que o segurado esteve exposto a níveis classificados como perigosos.
 
A aposentadoria especial é uma das que mais levam os segurados à Justiça. Nos Juizados Especiais Federais é o tipo de ação em que o INSS mais sai vencedor, devido à dificuldade dos segurados em reunir documentação que comprove a exposição à agentes prejudiciais à saúde.

fonte: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u1157966.shtml